Dione exime sua gestão de culpa por aumento da taxa de iluminação e promete rever o valor
Em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (13), a prefeita Dione Peres se posicionou sobre a alteração no valor da Contribuição Sobre a Iluminação Pública (Cosip), que voltou, desde o final de maio, a ser cobrada de acordo com o consumo de energia residencial e comercial.
De acordo com Dione, “no dia 16 de março de 2017, o Tribunal de Justiça julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que a gestão anterior havia proposto, e proferiu um parecer pela ilegalidade da lei dos 10 reais. A Cemig teve que cumprir a decisão judicial e voltar a cobrar os valores estipulados pela lei de 2013”.
Dione acrescentou que sua gestão “não tem culpa pelo que está acontecendo” e que tentará cumprir sua promessa de campanha de cobrar um valor justo. “Vamos estudar uma contribuição que seja mais baixa, que satisfaça a população; que sustente o serviço de iluminação pública, mas não seja abusiva. Vai ser acima [dos dez reais], mas não abusivo como está agora, por força de lei”, declarou Dione.
A prefeita acrescentou que, até setembro, deverá enviar o projeto com o novo valor à Câmara. Se aprovado, passará a valer apenas em 2018. Em discussão na Casa de Leis, os parlamentares se mostraram favoráveis a rever o valor.
Custo para o Município
Dione reafirmou que o valor de R$ 10 “não cobre os custos de manutenção da rede de iluminação pública” e ainda inviabiliza a melhoria e expansão do serviço para os novos loteamentos.
Segundo a prefeita, de janeiro a maio, a Prefeitura teve que desembolsar R$ 50 mil para cobrir os custo com o serviço, dinheiro, que de acordo com Dione, teve que ser retirado de outras áreas.
Linha do Tempo da Novela da Taxa de Iluminação Pública
Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica, de 2010, tornou de responsabilidade dos municípios o investimento, operação, manutenção e prestação de serviços de iluminação pública. A regra passou a valer em 2012 e se tornou obrigatória ao final de 2014.
Entre 2013, a Câmara aprova a cobrança de uma contribuição com base no consumo
Em 2015, vereadores consideraram que a cobrança variável rendia lucro demasiado para o município e, portanto, precisava ser reduzida. Com atuação da oposição (hoje base de Dione), aprovaram a legislação que determinava o valor único de R$ 10 para todos os contribuintes. A Prefeitura vetou a Lei, mas a Câmara a promulgou e a questão foi parar na Justiça, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Em meados de 2016, o então vereador Wagner Ignácio, o Waguinho, e Rogério Rodrigues entraram com uma Ação Popular e obtiveram uma liminar para que a lei fosse cumprida, a Prefeitura recorreu e não reduziu a taxa.
Após as eleições, a base de Osmar tentou emplacar uma nova lei para reduzir a taxa de iluminação, mas o projeto foi rejeitado na Câmara. O prefeito, então, acertou um convênio com a Cemig, em dezembro de 2016, para realizar a cobrança de apenas R$ 10.
Em março de 2017, o TJ-MG decidiu que a lei aprovada na Câmara Municipal, que estipula o valor de R$ 10, é inconstitucional e determinou que a legislação anterior deverá ser aplicada. Ou seja, a cobrança volta a ser variável de acordo com o consumo.