Dione reafirma intenção de anular concurso público aberto por Osmar
Por Danilo Gonçalo
Em seu primeiro dia de trabalho, a prefeita Dione Maria Peres reafirmou a intenção de anular o concurso público da Prefeitura de Coromandel, aberto pelo seu antecessor, Osmar Martins Borges, no final de seu mandato.
“Nós vamos, sim, tentar anular esse concurso”, afirmou a prefeita, durante visita à Câmara Municipal, na manhã de segunda-feira (2). “Da forma como foi feito, a toque de caixa, não está certo”, complementou.
Dione diz que o edital do concurso público será encaminhado para análise da Procuradoria do Município e do Tribunal de Contas do Estado. “Queremos um parecer do Tribunal”, disse a prefeita.
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De acordo com a nova chefe do Executivo, há irregularidades no edital. “Para professor, por exemplo. Para ocupar o cargo precisa ter curso superior, não pode exigir apenas ensino médio, como está lá”.
Dione afirmou ainda que precisa analisar se a quantidade de vagas (801, sendo que 315 são para início imediato) atende às necessidades do município. “Lá tem ‘X’ auxiliares de obras, mas será que é dessa quantidade que a gente precisa? Nós temos que trazer de volta os [servidores] efetivos, colocar todo mundo para trabalhar para ver quantas vagas sobram. Não pode ser a toque de caixa, no final de uma administração”, complementou.
Concurso – A novela
O concurso público para a Prefeitura de Coromandel foi anunciado por Osmar Martins Borges cerca de um mês após as eleições, da qual Dione saiu vitoriosa. O ex-prefeito justificou a abertura do processo seletivo como sendo uma exigência do Ministério Público.
Um Termo de Compromisso foi assinado pela Prefeitura e pela Promotoria, o que daria respaldo à realização do concurso.
Antes do início das inscrições, em 15 de dezembro, Dione pediu aos candidatos que não aderissem ao concurso pois tinha a intenção de cancelar o edital.
As inscrições, contudo, seguem abertas. O prazo para garantir a participação no processo seletivo termina em 15 de janeiro, enquanto não houver modificações.
… durante 4 anos vivemos na precariedade de funcionários … esse concurso deve ser anulado imediatamente ! não é cabível tal coisa no âmbito democrático o prefeito fez 400 demissões e agora vem com concurso faltando um minuto para o jogo acabar ??? tá de zoação né prefeito ? … faça tudo numa boa meu irmão … lá na frente você será lembrado pelo caráter e não pelas sacanagens que anda fazendo ! … eu, se fosse a Dione, entrava com o cancelamento do concurso … mesmo que ele tenha recorrido ao Ministério Público e digo mais … o Ministério é Público serve tanto para um quanto ao outro ! … eu apoio o cancelamento !
… até a própria Prefeita em entrevista avisou ” Segundo a prefeita eleita, foi proposta uma ação na Justiça apontando supostas irregularidades no edital do concurso público. “Tudo indica que tem muitos dispositivos inconstitucionais e ilegais”, afirmou Dione.
“Nós ainda não temos posição do Tribunal sobre isso, mas eu recomendo à população não fazer a inscrição agora para não perder recursos”, disse a futura prefeita, que assume em janeiro. Dione acrescenta: “se a Justiça considerar ilegal, nós vamos anular o concurso”. ! … entendeu meu irmão !
Minhas considerações:
1º – Os cargos de carreira na prefeitura devem ser ocupados por pessoas habilitadas e oriundas de concurso público. Esse é o processo democrático que deve prevalecer porque privilegia os mais capacitados, os mais preparados e garante que os recursos do município sejam empregados de forma mais justa e com mais lisura.
2º – A prefeita dá o exemplo do professor com apenas ensino médio. Vamos ver o que diz o artigo 1º da lei ordinária 12.014 de Agosto de 2009:
“Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.”
Logo, à luz da lei, são permitidos professores com ensino médio e ensino técnico, além da pedagogia e outros cursos superiores de licenciatura, obviamente.
Sem querer entrar no mérito dos salários oferecidos, a decisão mais justa seria a continuidade do concurso com ajustes para melhor adequação à situação da prefeitura. A Dione pode ajustar o edital e inclusive mudar as datas, não faz sentido nenhum cancelar o concurso sabendo que a cidade precisa de profissionais.
Em todo lugar do Brasil é assim, querendo manter os sanguessugas do dinheiro público, né…