Eleições 2022: TSE diz que eleitor deve entregar celular antes de entrar na cabine de votação

Ontem (25), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral tomou a decisão de que eleitores devem deixar o celular ou qualquer outro instrumento com os mesários junto ao documento de identificação. O objetivo é garantir o sigilo de voto previsto pela Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.

A ordem veio após analise de uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). A votação foi totalmente unanime e na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.

Caso a medida seja descumprida, cabe ao mesário acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo solicitar a presença da policia militar para solucionar maiores questionamentos e outros problemas. Os ministros enfatizaram que o Art. 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que aquele que violar ou tentar violar o sigilo de voto, terá pena de até dois anos de detenção.

O TSE dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, bem como o GT Mesários deverá fazer a devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições 2022.

Entenda a consulta formulada pelo Partido União Brasil.

No primeiro item da consulta, o partido União Brasil perguntou se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.

Além disso, questionou se poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. E, em caso de resposta afirmativa na segunda questão, qual o critério jurídico a ser utilizado para determinar a existência de indícios de coação aos eleitores e justificar o uso de detectores portáteis de metal.

Sobre os outros pontos questionados, os ministros entenderam que o uso de detectores de metal nas seções deverá ser requisitado em situações excepcionais, ficando a decisão a cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Foto: Érico Andrade/G1

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