Novo decreto municipal flexibiliza medidas de restrição em Coromandel

Na última segunda-feira (19/04), o Prefeito Municipal de Coromandel, no uso de suas atribuições investidas pelo cargo, editou novo decreto de nº 238, que dispõe sobre alterações em decretos publicados anteriormente pela Administração Pública Municipal.

Devido as repetidas baixas no número de infecções e internações por covid-19, a cidade de Coromandel, juntamente com toda a macrorregião do Triângulo Norte, evoluiu da Onda Roxa – classificação de risco do Programa Minas Consciente – para a Onda Vermelha, com medidas menos rígidas e não impositivas pelo Governo Estadual para o funcionamento de comércio e serviços não-essenciais.

O Jornal de Coromandel esclarece, a seguir, alguns questionamentos a respeito do novo decreto municipal de nº 238, de 19 de abril de 2021.

O toque de recolher continua em vigor?

O novo decreto municipal, em seu artigo 4º, revoga o artigo 1º do Decreto nº 228, de 12 de abril de 2021 que tratava sobre o toque de recolher em todo o território municipal no período de 13 a 26 de abril, das 22h às 05h.

No último dia 05, o Governo Estadual, em reunião com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, optou pela suspensão do toque de recolher por prazo determinado em todo o Estado, ao entender que a medida é inconstitucional por ferir o direito de ir e vir do cidadão. No dia 07, o governador Romeu Zema confirmou a suspensão do toque de recolher de forma definitiva.

Como está o funcionamento do comércio e serviços não-essenciais em Coromandel?

O decreto anterior, de nº 228 de 12 de abril de 2021, veio a flexibilizar horários de funcionamento e atendimento ao público por parte dos comércios e serviços, estendendo o tempo de funcionamento e regulamentando o fluxo de pessoas nesses locais, com vistas a evitar aglomerações nas empresas da cidade.

O novo decreto municipal mantém tais normas e trata, ainda, sobre o funcionamento de locais para atividades físicas (atividades em clubes, esportes coletivos e afins), permitindo que tais atividades ocorram todos os dias da semana até as 21h30min. A Administração Pública, entretanto, impõe a necessidade de cumprimento das medidas sanitárias para conter novo quadro infeccioso crítico na cidade.

Empreendimentos de bebidas e alimentação (bares, restaurantes, sorveterias e afins) voltam a funcionar de ‘portas abertas’?

Sim. O decreto nº 238 de 19 de abril de 2021 permite o funcionamento destes estabelecimentos todos os dias, até as 00h, desde que obedecida a condição de atendimento de 50% da capacidade máxima de lotação, além de se observar, também, medidas de distanciamento das mesas e demais regras sanitárias de segurança e prevenção.

A venda de bebidas alcoólicas continua permitida? Se sim, é permitido consumi-las no local?

A comercialização de bebidas alcoólicas foi permitida no último decreto publicado. A medida continua em vigor e, agora, é permitido o consumo nos estabelecimentos que comercializam tais bebidas, desde que o local pratique todas as medidas sanitárias de prevenção ao contágio da covid-19.

Confira abaixo o Decreto nº 238, de 19 de abril de 2021.

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