Prefeitura de Coromandel publica decreto de nº 228 com medidas em relação à Covid-19

Nesta segunda (12), o Prefeito de Coromandel, no uso de suas atribuições, editou decreto de nº 228, dispondo de medidas em relação à Onda Vermelha do Minas Consciente na região do Triângulo Norte.

Nas mudanças previstas, que valerão pelo período de 13/04/2021 (terça-feira) até 26/04/2021 (segunda-feira), destaca-se uma flexibilização no toque de recolher, que valerá das 22h às 5h. As atividades de ciclismo, caminhada e corrida serão permitidas, portanto, até às 21h30min, assim como as atividades de distribuição de gás, postos de combustível e água mineral, empreendimentos de esporte e atividades físicas, hipermercados, padarias e comércios afins.

Os cultos religiosos poderão atender à comunidade até o horário de 21h30min. Já os serviços de salão de beleza, barbearias, clínicas de estética e estúdios de tatuagem poderão abrir suas portas até às 20h.

Confira abaixo o Decreto nº 228, de 12 de abril de 2021.

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