Confira 9 multas que não vão somar pontos na CNH a partir de abril

A lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro, contará com 57 novas mudanças e entra em vigor a partir deste mês.

Dentre as mudanças publicadas no Diário Oficial da União (DOU), pode-se observar a modificação da pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transporte de crianças em veículos e pontuação de multas.

Atualmente o motorista perde o direito de dirigir após completar 20 pontos na carteira. Já com a vigência das novas regras no mês de abril, passa a vigorar três possibilidades, com a suspensão da CNH após completar 20, 30 ou 40 pontos no prazo de 12 meses.

Além disso, a nova lei determina que a habilitação terá uma validade de 10 anos para pessoas com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo de renovação é de 5 anos. Para os motoristas acima dos 50 anos, o prazo para CNH continuará por 5 anos.

Confira a seguir uma lista composta por 9 multas que não vão mais somar pontos na CNH a partir da vigência da nova lei em abril:

  • Conduzir veículo com cor ou característica alterada;
  • Conduzir veículo com placas em fora das regras do CONTRAN;
  • Conduzir veículo de carga sem inscrição da tara e demais informações previstas no CTB;
  • Conduzir sem os documentos de porte obrigatório;
  • Infrações cometidas por passageiros de transporte rodoviário;
  • Infrações que acarretam a suspensão da CNH como penalidade;
  • Não registrar o veículo no prazo de até 30 dias;
  • Não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da habilitação;
  • Não dar baixa no registro de veículo que teve perda total e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado.

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