Confira 9 multas que não vão somar pontos na CNH a partir de abril
A lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro, contará com 57 novas mudanças e entra em vigor a partir deste mês.
Dentre as mudanças publicadas no Diário Oficial da União (DOU), pode-se observar a modificação da pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transporte de crianças em veículos e pontuação de multas.
Atualmente o motorista perde o direito de dirigir após completar 20 pontos na carteira. Já com a vigência das novas regras no mês de abril, passa a vigorar três possibilidades, com a suspensão da CNH após completar 20, 30 ou 40 pontos no prazo de 12 meses.
Além disso, a nova lei determina que a habilitação terá uma validade de 10 anos para pessoas com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo de renovação é de 5 anos. Para os motoristas acima dos 50 anos, o prazo para CNH continuará por 5 anos.
Confira a seguir uma lista composta por 9 multas que não vão mais somar pontos na CNH a partir da vigência da nova lei em abril:
- Conduzir veículo com cor ou característica alterada;
- Conduzir veículo com placas em fora das regras do CONTRAN;
- Conduzir veículo de carga sem inscrição da tara e demais informações previstas no CTB;
- Conduzir sem os documentos de porte obrigatório;
- Infrações cometidas por passageiros de transporte rodoviário;
- Infrações que acarretam a suspensão da CNH como penalidade;
- Não registrar o veículo no prazo de até 30 dias;
- Não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da habilitação;
- Não dar baixa no registro de veículo que teve perda total e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado.