Coromandel adere ao Plano Minas Consciente

O comércio volta a funcionar aos sábados em Coromandel

Em reunião com o Comitê de enfrentamento ao Covid-19 foi definida a reabertura dos comércios no município de Coromandel. A reabertura ocorrera através do cumprimento das normas de segurança pertinentes a prevenção ao contagio do Covid-19.

A decisão se deu através da adesão ao programa do governo Plano Minas Consciente que conta com três ondas:

  • Onda 1: vermelha – Serviços essenciais
  • Onda 2: amarela – Serviços não essenciais
  • Onda 3: verde – Serviços não essenciais com alto índice de contágio por covid-19;

Perante aos parâmetros do plano, para enquadrar na Onda 2, o número máximo de casos confirmados para uma população com 30.000 habitantes deve ser abaixo de 50/100 mil habitantes em 14 dias. As igrejas poderão realizar cultos e missas, sendo vetados outros tipos de eventos.

Dentro da Onda 2, são permitidos os seguintes serviços não essências:

  • Bares (consumo no local)
  • Autoescola e aulas de pilotagem
  • Salões de beleza e atividades estéticas
  • Comercio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
  • Papelaria
  • Lojas de livros, discos e revistas
  • Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados e artigos de viagem
  • Comercio de itens de cama, mesa e banho
  • Lojas de moveis e lustres
  • Imobiliárias
  • Lojas de departamento e duty free
  • Lojas de brinquedos

Os comerciantes serão orientados das medidas que deveram ser adotadas, para que não haja aumento de casos. Se a situação se manter estabilizada, será possível avançar para a Onda 3.

Continua obrigatório o uso de máscaras em locais públicos, sendo indispensável o distanciamento e as práticas de higiene, a fim de que não ocorra uma regressão nos bons índices da cidade.

Protocolo Estadual para igrejas:

  • Pessoas do grupo de risco devem permanecer em casa preferencialmente
  • Só permitir a entrada de pessoas que estiverem utilizando máscaras
  • Manter o ambiente com ventilação adequada, com portas e janelas abertas e evitando o uso de ar condicionado.
  • Dispensador com álcool gel a 70%, para higienização das mãos, para o uso das pessoas, na entrada do estabelecimento e ainda em pontos estratégicos.
  • Reduzir o fluxo e permanência de pessoas dentro do estabelecimento para atingir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
  • Para fins de cálculo de número máximo de pessoas (clientes e funcionários), deve ser atingida a marca de 4m² por pessoa.

Protocolo Estadual para Bares, lanchonete e similares:

  • A empresa deverá fornecer obrigatoriamente máscara para trabalhadores (sempre).
  • Só permitir a entrada de pessoas que estiverem utilizando máscaras.
  • Providenciar, obrigatoriamente, cartazes com orientações de higiene e proteção por todo o espaço utilizado por pessoas.
  • Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, com portas e janelas evitando o uso de ar condicionado.
  • Não promover atividades promocionais que possam causar aglomerações e manter suspenso eventos e espaços que possam gerar aglomeração de pessoas (eventos de inauguração, “espaço Kids”, sinucas, etc).
  • Disponibilizar lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool em gel a 70%, para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, na entrada do estabelecimento e ainda em pontos estratégicos.
  • Realizar a higienização obrigatória antes e após uso, de qualquer objeto ou espaço utilizado por duas pessoas diferentes.
  • Reduzir fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para atingir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
  • Para fins de cálculo de número máximo de pessoas( clientes e funcionários), deve ser atingida a marca 4m2 por pessoa.
  • O acesso ao estabelecimento do lado de fora també deverá ser controlado evitando aglomeração, demarcando a distância de 2 metros para as filas.
  • Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários.
  • As mesas deverão possuir distanciamento mínimo de 2 metros e priorizar a utilização da mesa pela mesma família.

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