Coromandel adere ao Plano Minas Consciente
O comércio volta a funcionar aos sábados em Coromandel
Em reunião com o Comitê de enfrentamento ao Covid-19 foi definida a reabertura dos comércios no município de Coromandel. A reabertura ocorrera através do cumprimento das normas de segurança pertinentes a prevenção ao contagio do Covid-19.
A decisão se deu através da adesão ao programa do governo Plano Minas Consciente que conta com três ondas:
- Onda 1: vermelha – Serviços essenciais
- Onda 2: amarela – Serviços não essenciais
- Onda 3: verde – Serviços não essenciais com alto índice de contágio por covid-19;
Perante aos parâmetros do plano, para enquadrar na Onda 2, o número máximo de casos confirmados para uma população com 30.000 habitantes deve ser abaixo de 50/100 mil habitantes em 14 dias. As igrejas poderão realizar cultos e missas, sendo vetados outros tipos de eventos.
Dentro da Onda 2, são permitidos os seguintes serviços não essências:
- Bares (consumo no local)
- Autoescola e aulas de pilotagem
- Salões de beleza e atividades estéticas
- Comercio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- Papelaria
- Lojas de livros, discos e revistas
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados e artigos de viagem
- Comercio de itens de cama, mesa e banho
- Lojas de moveis e lustres
- Imobiliárias
- Lojas de departamento e duty free
- Lojas de brinquedos
Os comerciantes serão orientados das medidas que deveram ser adotadas, para que não haja aumento de casos. Se a situação se manter estabilizada, será possível avançar para a Onda 3.
Continua obrigatório o uso de máscaras em locais públicos, sendo indispensável o distanciamento e as práticas de higiene, a fim de que não ocorra uma regressão nos bons índices da cidade.
Protocolo Estadual para igrejas:
- Pessoas do grupo de risco devem permanecer em casa preferencialmente
- Só permitir a entrada de pessoas que estiverem utilizando máscaras
- Manter o ambiente com ventilação adequada, com portas e janelas abertas e evitando o uso de ar condicionado.
- Dispensador com álcool gel a 70%, para higienização das mãos, para o uso das pessoas, na entrada do estabelecimento e ainda em pontos estratégicos.
- Reduzir o fluxo e permanência de pessoas dentro do estabelecimento para atingir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
- Para fins de cálculo de número máximo de pessoas (clientes e funcionários), deve ser atingida a marca de 4m² por pessoa.
Protocolo Estadual para Bares, lanchonete e similares:
- A empresa deverá fornecer obrigatoriamente máscara para trabalhadores (sempre).
- Só permitir a entrada de pessoas que estiverem utilizando máscaras.
- Providenciar, obrigatoriamente, cartazes com orientações de higiene e proteção por todo o espaço utilizado por pessoas.
- Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, com portas e janelas evitando o uso de ar condicionado.
- Não promover atividades promocionais que possam causar aglomerações e manter suspenso eventos e espaços que possam gerar aglomeração de pessoas (eventos de inauguração, “espaço Kids”, sinucas, etc).
- Disponibilizar lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool em gel a 70%, para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, na entrada do estabelecimento e ainda em pontos estratégicos.
- Realizar a higienização obrigatória antes e após uso, de qualquer objeto ou espaço utilizado por duas pessoas diferentes.
- Reduzir fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para atingir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
- Para fins de cálculo de número máximo de pessoas( clientes e funcionários), deve ser atingida a marca 4m2 por pessoa.
- O acesso ao estabelecimento do lado de fora també deverá ser controlado evitando aglomeração, demarcando a distância de 2 metros para as filas.
- Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários.
- As mesas deverão possuir distanciamento mínimo de 2 metros e priorizar a utilização da mesa pela mesma família.