Eleições Municipais de 2020 são adiadas para novembro
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (01 de julho), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Novas datas
Com a aprovação da Emenda à Constituição, fica estabelecida a prorrogação de diversas datas do calendário eleitoral. As convenções partidárias, por exemplo, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam para o período que vai de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro.
Os partidos políticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Ainda, pelo calendário eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC estabelece a realização do primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos permanece inalterada, e ocorrerá no 1º dia de janeiro de 2021.
Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Confira abaixo os novos prazos definidos pela Emenda Constitucional 107/2020: