Justiça acata pedido do MPF para duplicação da BR-365 entre Uberlândia e Patos de Minas

A Justiça acatou os principais pontos do pedido do Ministério Público Federal (MPF) que solicita lançamento de edital para a duplicação da BR-365, entre Uberlândia e Patos de Minas. O trecho é de cerca de 220 km.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (13), é do juiz José Humberto Ferreira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária (SSJ) de Uberlândia.

O magistrado considerou argumentos periciais que comprovaram a quantidade de acidentes, o grande fluxo em perímetros urbanos da rodovia e a necessidade de qualidade do serviço devido à força agroindustrial da localidade, principalmente a do café, em Patrocínio, que fica entre as duas cidades.

A Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPF foi acatada em desfavor da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que deverão incluir, segundo a decisão, a duplicação nos respectivos orçamentos de 2022.

Pedidos e prazo

Na ação, é pedido que os requeridos adotem, no prazo de 60 dias, todas as medidas administrativas necessárias para publicarem, em 90 dias, edital pra contratação da empresa ou empresas que deverão realizar serviços de engenharia e arquitetura para duplicar a BR 365 entre os municípios.

E, ainda, que a União destine verba orçamentária especial para o início dos trabalhos de duplicação.

Argumentação

No documento judicial, foi fundamentado, a partir de estudos periciais, que o subtrecho é considerado crítico, o que gera grande perda na trafegabilidade da rodovia, e que “nitidamente o nível de serviço é baixo”.

A região do trecho em estudo como um todo é produtora de café do tipo exportação e altamente tecnológica, portanto, há presença de grandes fazendas e centros industriais ligados ao café”, afirmou.

E, ainda, que o relevo possui características levemente onduladas, “promovendo sinuosidade do traçado, logo, existem curvas um pouco mais acentuadas com registro de alto número de acidentes”.

Decisão

“Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para determinar à União e ao DNIT que procedam à inclusão, nos respectivos orçamentos para o ano de 2022, de recursos orçamentários específicos necessários à duplicação da BR-365, entre os Municípios de Uberlândia e Patos de Minas”, decidiu o magistrado. (Fonte: G1).

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