TJ-MG determina prisão imediata de Azeredo após negar último recurso
Da Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou nesta terça-feira (22) o recurso apresentado pela defesa do ex-governador e ex-senador por Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), e determinou sua prisão imediata.
O tucano foi condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro pela primeira vez em dezembro de 2015, quando foi sentenciado a 20 anos e 10 meses de prisão por participação no chamado Mensalão Tucano. Em agosto do ano passado, a condenação foi confirmada em segunda instância e a pena aplicada ao político foi reduzida em 9 meses, para 20 anos e um mês.
O recurso negado hoje (22) pela 5ª Câmara do TJMG era o último possível na segunda instância, permitindo a prisão de Azeredo a qualquer momento. O relator do processo, Júlio Cesar Lorens, e o revisor, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, votaram favoravelmente à rejeição dos recursos e pela decretação da prisão imediata do ex-governador, sendo seguidos por outros três desembargadores.
Atendendo a um pedido da defesa, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho sugeriu que a expedição do mandado de prisão aguardasse a publicação do acórdão dos embargos julgados hoje, em razão da possibilidade de interposição de novo recurso. O relator, no entanto, defendeu a manutenção da imediata expedição do mandado de prisão, sendo seguido pelos demais desembargadores.
Azeredo foi denunciado pelo suposto envolvimento em um esquema de corrupção montado para beneficiar sua campanha de reeleição ao governo mineiro, em 1998. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), mais de R$ 3 milhões foram desviados de empresas estatais mineiras. Para o MPF, a prática dos crimes só foi possível por meio de “esquema criminoso” montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Em 2014, Eduardo Azeredo renunciou ao cargo de deputado federal, perdendo o foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal – o que fez com que seu processo fosse remitido à Justiça de primeira instância, em Minas Gerais, retardando o julgamento.