Gaeco prende policiais que saqueavam e extorquiam traficantes de armas e drogas no Triângulo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Uberlândia, deflagrou hoje, 25 de maio, a operação 100 Anos de Perdão. Foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão em Uberlândia, Patrocínio, Uberaba e Araguari, no Triângulo Mineiro.

A operação investiga organização criminosa cuja principal atividade era realizar o saque de cargas de entorpecentes, armas e cigarros contrabandeados, oriundas do estado do Paraná. De acordo com o que foi apurado, a organização criminosa se dividia em dois núcleos: a célula paranaense, comandada por policial civil daquele estado, e a célula mineira, chefiada por policial civil de Minas Gerais, lotado na cidade de Patrocínio.

O modus operandi da organização criminosa era o seguinte: o núcleo paranaense identificava as cargas que interessavam ao grupo e, então, instalava nos caminhões que as transportavam rastreadores via satélite, para monitorar todo o seu deslocamento.

O núcleo mineiro, integrado, entre outros, por nove policiais civis, aguardava a entrada dos caminhões no estado e fazia a abordagem do veículo, a prisão do motorista e a apreensão da carga. Contudo, ao invés de seguir os trâmites legais, os integrantes da organização criminosa saqueavam as cargas (armas, drogas e cigarros contrabandeados), que depois eram revendidas aos seus proprietários ou desviadas para venda posterior. Nas duas hipóteses, a finalidade da organização era a obtenção de vultoso lucro ilícito.

Os motoristas dos caminhões que transportavam as cargas eram mantidos em cárcere privado pelos integrantes da organização criminosa até que os produtos estivessem em local seguro. Com o êxito na desova das cargas, as vítimas eram liberadas, sem sequer serem qualificadas.

Saques e desvios de carga
Foram apurados, entre outros, os seguintes crimes, ocorridos em setembro de 2015:

– Saque e desvio de quatro toneladas de maconha. A abordagem ocorreu em Uberaba e parte da droga – cerca de duas  toneladas – foi posteriormente apreendida em uma fazenda da zona rural de Patos de Minas.

– Saque e desvio de duas cargas de cigarros, contendo mais de um milhão de pacotes. A abordagem ocorreu em Prata e a carga foi desviada na cidade de Araguari.

O valor das cargas desviadas é de aproximadamente R$ 5 milhões.

Denúncias e crimes
O Ministério Público apresentou três denúncias, pelos seguintes crimes:

– Crime de organização criminosa: 19 denunciados, sendo quatro integrantes do núcleo paranaense (um policial civil), e 14 do núcleo mineiro (nove policiais civis, sendo três lotados em Uberlândia, três em Araguari, dois em Uberaba e um em Patrocínio). Foi decretada a prisão preventiva de 18 dos 19 denunciados.

– Crimes de roubo agravado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas e falsidade ideológica: 12 denunciados, entre eles oito policiais civis (um do Paraná e sete de Minas Gerais). Foi decretada a prisão preventiva de 11 dos 12 denunciados.

– Crimes de associação para o tráfico de drogas, tráfico ilícito de entorpecentes e falsidade ideológica: nove denunciados, entre eles cinco policiais civis (um do Paraná e quatro de Minas Gerais). Foi decretada a prisão preventiva de todos os denunciados.

Mandados de prisão
Três pessoas foram presas e nove estão foragidas. Seriam cumpridos 38 mandados de prisão preventiva (há investigados contra os quais foi expedido mais de um mandado de prisão), no entanto, a maior parte dos denunciados conseguiu fugir.

Segundo os promotores de Justiça do Gaeco de Uberlândia, Daniel Marotta Martinez, Adriano Arantes Bozola e Renata de Andrade Santos, há fortes indícios da ocorrência de vazamento de informações. Diante disso, será instaurado procedimento para apuração do crime de obstrução de justiça, tipificado no artigo 2, § 1º, da Lei nº 12.850/13:

“Art. 2º –  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.”

Fonte: Gaeco

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