Decreto suspende atos de convocação de concursados em Patos de Minas

O prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves baixou, nesta terça-feira (3), um decreto que suspende atos de convocação de concursados para efetivação.

No documento, a Prefeitura considera que houve a convocação de concursados no final do mandato do ex-chefe do Poder Executivo Municipal sem um estudo e participação das diversas Secretarias,

Além disso, a Lei Complementar nº 1001/2001 prevê no artigo 21, parágrafo único, a proibição de se aumentar a despesa com pessoal nos últimos 180 dias de administração, sob pena de nulidade.

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O prefeito acrescentou que deve analisar se o Município está seguindo a legislação que trata do limite para contratação de funcionários.

Outros pontos observado foi o relatório sobre a situação financeira do município, realizado pela administração anterior que aponta uma dívida de mais de R$ 76,2 milhões.

O decreto suspende temporariamente os atos de “convocação para efetivação” dos concursados do concurso público 001/2015, conforme quadro informativo período 01/12/2016 a 31/12/2016, constantes no Anexo 1, para estudos e verificação.

O decreto dispõe em seu artigo 2º os direitos dos concursados convocados, conforme previsto no edital, suspendendo-se o prazo estabelecido para se apresentarem à Diretoria de Recursos Humanos, até posterior decisão da autoridade competente.

Haverá a abertura de procedimento administrativo para estudo e verificação conclusivos das necessidades ou não de provimentos de cargos e/ou medidas a adotar.

* Com informações da ASCOM

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