Novo Calendário Eleitoral de 2020
O Tribunal Superior Eleitoral definiu as novas datas e medidas de segurança a serem implementadas durante as eleições municipais de 2020, em função da pandemia do Covid-19.
Serão eleitos prefeitos e vereadores nas 5.570 cidades brasileiras, com a posse dos eleitos mantida para 1º de janeiro.
Confira o novo calendário de acordo com EC 107
A partir de 11 de agosto emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
De 31 de agosto a 16 de setembro será o período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
Dia 26 de setembro é o prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos;
A partir de 26 de setembro é o prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
Dia 27 de setembro será dado o início da propaganda eleitoral, também na internet;
No dia 09 de outubro inicio da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno;
Em 27 de outubro é o prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
O primeiro turno da eleição será no dia 15 de novembro.
Dia 20 de novembro inicio da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno
O segundo turno da eleição será dia 29 de novembro.
O encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições, deverá ser feito até 15 de dezembro.
A diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas, deveram ser feitas até dia 18 de dezembro.