Lei proíbe entrada de crianças e adolescentes em festas e eventos em Coromandel

Com o crescente aumento de eventos festivos na comarca, o Excelentíssimo Senhor ANDRÉ GUSTAVO LOPES MOREIRA DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Infância e da Juventude e Diretor do Foro da Comarca de Coromandel, percebeu a necessidade de atualizar a portaria que trata sobre a entrada e permanência de crianças e adolescentes em tais eventos, tomando como referência as normas vigentes do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como necessidade de disciplinar de modo uniforme o procedimento judicial para o requerimento de autorização judicial.

A portaria que tratava sobre esse assunto era do ano de 2002, criando assim uma necessidade de ser atualizada. A entrada e permanência em bares, boates, festas públicas ou privadas e congêneres, dos menores de 18 anos foi proibida.

Os promotores de eventos que quiserem contar com esse público em seus eventos, terão que fazer um requerimento de alvará judicial junto a comarca, com antecedência mínima de 30 dias. Além de terem que adotar uma série de medidas para evitar o uso de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.

Essa lei deve ser aplicada em todos os locais e eventos discriminados na portaria publicada no início deste ano, com exceção de quando os menores de 18 anos estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais mediante apresentação dos documentos de comprovação.

Entretanto segundo a portaria, quando o evento for open bar, não há a possibilidade da entrada de menores de 18 anos, nem mesmo acompanhado.

Abaixo a portaria publicada:

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