Eleições 2022! Conheça os 3 Poderes do Estado
O que é o Estado
O termo Estado (com letra maiúscula) data do século XIII e se refere a qualquer país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação ou povo. Neste caso o Brasil
Para o Estado existir, é necessário que ele possua o seu próprio território e que exerça sobre este a sua cidadania, ou seja, o Estado deve ser a autoridade máxima na área a ele correspondente.
Funções dos 3 Porderes
Legislativo
Vota em leis e projetos de leis em nome da população, além de fiscalizar os atos do poder Executivo.
O responsável por gerir o Poder Legislativo, no âmbito federal, é o Congresso Nacional, formado pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados; no âmbito estadual, as Assembleias Legislativas.
Por elaborar as leis, o Poder Legislativo também fiscaliza o Poder que as executa: o Executivo.
Esses representantes, que são chamados de senadores e deputados federais ou estaduais, são eleitos por voto popular, em eleições que ocorrem a cada quatro anos como a eleição deste ano.
Executivo
Dirige e administra o Governo e o país no exterior. Toma decisões sobre economia, investimentos, construção e manutenção de escolas, hospitais, estradas, entre outras funções.
O Executivo tem como finalidade executar as leis. Assim, refere-se àqueles que assumem cargos administrativos, sejam estes estaduais, federais ou nacional. Desta forma, fica sob responsabilidade dos governadores, prefeitos e do Presidente da República, averiguar se as leis definidas pelo legislativo estão sendo acatadas.
Estes representantes também são eleitos por voto popular, em eleições, também a cada quatro anos.
Judiciário
Aplica as leis, decide conflitos dos cidadãos entre si e entre os cidadãos e o Estado.
O Judiciário é o único poder que não é constituído por intermédio de eleição do povo.
Este Poder é formado por desembargadores e juízes, que ficam responsáveis por julgar infrações e averiguar se as leis respeitam a Carta Magna, ou seja, a própria Constituição Federal.
Desta forma, caso o Legislativo aprove alguma norma que vai contra a Constituição, é o Poder Judiciário quem deve intervir.
De acordo com a Constituição:
Art. 92 – São órgãos do Poder Judiciário:
I: O Supremo Tribunal Federal;
I- A: O Conselho Nacional de Justiça;
II: O Superior Tribunal de Justiça;
II-A: o Tribunal Superior do Trabalho;
III: Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV: Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V: Os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI: Os Tribunais e Juízes Militares;
VII: Os Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Em resumo, para que não haja confusão nos Três Poderes, basta pensar que o primeiro tem a responsabilidade de criar as leis; o segundo tem que aplicar as leis; o terceiro tem que fiscalizá-las. Todos eles compõem o Estado, que representa os interesses coletivos e não egoísticos, o que promove uma vida em sociedade possível e prazerosa.