Eleições 2022: Faltam 30 dias para os cidadãos brasileiros irem as urnas para votação.
Faltam 30 dias, para eleitoras e eleitores escolherem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Por esse motivo, a Equipe do Jornal de Coromandel montou este guia com as principais informações para você tirar as suas dúvidas em relação sobre o dia de votação. Confira os horários, quais os cargos estão em disputa este ano, documentos exigidos no dia de votar, como fazer para justificar o voto e mais.
A campanha eleitoral começou na terça-feira (16/8) e vai até às 22h do dia 1º de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem 156.454.011 eleitoras e eleitores aptos para votar este ano.
DATA E HORÁRIO DAS ELEIÇÕES
O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro e o segundo turno, caso necessário, em 30/10, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
QUEM É OBRIGADO A VOTAR?
Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30/10 em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
SAIBA ONDE VOCÊ VAI VOTAR
O eleitor pode conferir o local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou através do aplicativo e-Título, acessando “onde votar”. Fizemos uma matéria com um passo a passo de como justificar ausência no dia da votação.
QUAL A ORDEM DE VOTAÇÃO?
- Deputado federal – quatro dígitos
- Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos
- Senador – três dígitos
- Governador – dois dígitos
- Presidente – dois dígitos
QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VOTAR?
É necessário levar um documento de identificação oficial com foto como a identidade, carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe.
Conforme o TSE, esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida.
COMO FAÇO PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DO VOTO?
Em caso de ausência na votação, o eleitor terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Além da ausência do domicílio eleitoral, outras justificativas são aceitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como por motivos de saúde.
O voto poderá ser justificado também pelo aplicativo e-Título, disponível na App Store e na Google Play.
O QUE PODE NA HORA DE VOTAR?
No dia da votação, o (a) eleitor(a) pode manifestar seu apoio político com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato no dia da votação, desde que essa manifestação seja forma individual e silenciosa.
O TSE permite também que você leve uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos..
O QUE NÃO PODE NO DIA DAS ELEIÇÕES?
Aglomerações com pessoas uniformizadas ou símbolos que identifiquem candidatos ou partidos não são permitidos. Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estiverem indo votar e entrar na cabine de votação com aparelho celular ou fotografia pois é considerado crime, conforme o Código Eleitoral.
QUEM NÃO VOTOU NA ÚLTIMA ELEIÇÃO PODE VOTAR?
De acordo com o TSE, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 e não justificou poderá votar normalmente nas eleições deste ano. Isso porque o TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) É OBRIGADA A VOTAR?
Sim. Em regra, os eleitores PcD devem votar normalmente. Além disso, as novas urnas eletrônicas contarão com acessibilidade para pessoas com deficiência visual e para eleitores com deficiência auditiva.
A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, além de passar por melhorias na qualidade do áudio, serão falados os nomes de suplentes e vices.
Também foi incluído apresentação de um intérprete de Libras na tela da urna, para indicar quais cargos estão em votação.
O ELEITOR PODE SE AUSENTAR DO TRABALHO PARA VOTAR?
Pode. O Código Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidadãos e impedir um eleitor de votar é crime eleitoral. Por isso, a empresa deve organizar a escala de trabalho de todos os funcionários que trabalham no dia das eleições para garantir que tenham tempo para ir votar.
COMO FUNCIONA O VOTO EM TRÂNSITO?
Se o eleitor estiver fora do estado do domicílio eleitoral, o voto será somente para presidente da República. Caso seja para alguma cidade dentro do estado onde tem domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa. O prazo para solicitar o voto em trânsito acabou em 18/8.
Fonte: Estado de Minas
Imagem: Jeso Carneiro/Flickr