Eleições 2022

Confira as principais informações para votar em outubro

Aqui estão algumas informações importantes para que eleitoras e eleitores votem em paz e com segurança, e para que candidatas, candidatos e partidos possam participar do pleito dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Quando

O Primeiro Turno das Eleições Gerais de 2022 acontecerá no dia 2 de outubro e o Segundo Turno, caso seja necessário, no dia 30 de outubro.

Hora

Neste ano, o fuso horário adotado para a votação será o mesmo em todo o país, o de Brasília, das 8:00 às 17:00 horas, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. Sendo assim, eleitores do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.

Quem deve votar

No Brasil, o voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Podem votar cidadãs e cidadãos que estão com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências.

Votar para quem

As votações em 2022 serão para escolha de presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Biometria

Para aqueles que não fizeram biometria, a votação acontecerá normalmente, pois a coleta de digitais permanece suspensa devido à pandemia de covid-19.

Nome social

Pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor e têm até 4 de maio para fazer qualquer alteração no título.

Como consultar o local de votação

A consulta do local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título no Portal do TSE, ou ainda pelo aplicativo e-Título.

Documentos aceitos para votar

No dia da votação, serão aceitos documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e CNH. Certidões de nascimento ou casamento não valem.

O eleitor poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove a identidade. Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral. O e-Título, versão digital do documento, pode ser usado.

Voto fora do domicílio eleitoral

Pessoas que estiverem fora de seu estado de domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Quem estiver no mesmo estado, mas fora da cidade de origem, pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Locais e outras definições sobre o voto em trânsito serão publicados por edital até 3 de agosto de 2022.

Voto no exterior

Quem estiver no Brasil, mas tiver inscrição eleitoral no exterior poderá votar apenas para presidente da República. Mas atenção, porque os brasileiros residentes no exterior só podem participar da eleição se tiverem requerido a transferência de domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) até 4 de maio. Quem mora no exterior e ainda tem o título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil precisará justificar a ausência nas eleições.

Fonte: Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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