MG: Saiba o que pode e o que não pode funcionar no comércio
Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abertas, de forma a garantir a prestação de serviços essenciais e também o abastecimento alimentar.
Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que têm circulação ou potencial aglomeração de pessoas.
Não podem abrir ou ser realizados:
I – eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;
II – atividades em feiras, inclusive feiras livres;
III – shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
IV – cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
V – museus, bibliotecas e centros culturais.
Podem funcionar:
I – farmácias e drogarias;
II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais;
V – distribuidoras de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – postos de combustível;
IX – oficinas mecânicas.
X – agências bancárias e similares;
Tem de ficar aberto:
I – tratamento e abastecimento de água;
II – assistência médico-hospitalar;
III – funerárias;
IV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
V – processamento de dados;
VI – segurança privada;
VII – serviços bancários;
VIII – imprensa.
Restaurantes, bares e lanchonetes:
Não podem funcionar.
Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:
I – adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;
II – implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (Covid-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:
- adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;
- manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;
O Governo do Estado ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.
Fonte: Agência Minas