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MG: Saiba o que pode e o que não pode funcionar no comércio

Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abertas, de forma a garantir a prestação de serviços essenciais e também o abastecimento alimentar.

Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que têm circulação ou potencial aglomeração de pessoas.


Não podem abrir ou ser realizados:

I – eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;

II – atividades em feiras, inclusive feiras livres;

III – shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;

IV – cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

V – museus, bibliotecas e centros culturais.


Podem funcionar:

I – farmácias e drogarias;

II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

III – lojas de conveniência;

IV – lojas de venda de alimentação para animais;

V – distribuidoras de gás;

VI – lojas de venda de água mineral;

VII – padarias;

VIII – postos de combustível;

IX – oficinas mecânicas.

X – agências bancárias e similares;


Tem de ficar aberto:

I – tratamento e abastecimento de água;

II – assistência médico-hospitalar;

III – funerárias;

IV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;

V – processamento de dados;

VI – segurança privada;

VII – serviços bancários;

VIII – imprensa.


Restaurantes, bares e lanchonetes:

Não podem funcionar.


Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:

I – adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;

II – implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (Covid-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:

  • adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;
     
  • manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;


O Governo do Estado ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.

Fonte: Agência Minas

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