Edital de Citação
SECRETARIA DA VARA AGRÁRIA DE MINAS GERAIS. COMARCA DE BELO HORIZONTE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O 23º Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela Vara Agrária de Minas Gerais, Doutor Pedro Cândido Fiúza Neto, na forma da Lei, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Secretaria, processam-se os termos e atos da AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5054874-08.2018.8.13.0024, ajuizada por JOAQUINA MESTRE DE AMORIM, -brasileira, viúva, portadora do RG MG 11.421.870 SSP/MG, inscrita no CPF sob o n° 527.872.575-34, residente e domiciliada na Fazenda Ouro, Distrito de Lagamar dos Coqueiros, no Município de Coromandel-MG-, contra o GRUPO OU MOVIMENTO SOCIAL DE LUTA PELA MORADIA, TERRA OU REFORMA AGRÁRIA QUE ATUA SOB A BANDEIRA DA “LIGA DOS CAMPONESES POBRES” (SEM PERSONALIDADE JURÍDICA), MARIA JOSÉ BEZERRA DIAS E DEMAIS COMPONENTES INCERTOS OU DESCONHECIDOS, ação em que a autora, dizendo-se proprietária e possuidora, busca proteção possessória para a gleba de terras da matrícula n° 14.132, do CRI de Coromandel-MG, com área matriculada de 938.83.84 ha (novecentos e trinta e oito hectares, oitenta e três ares e oitenta e quatro centiares), – dos quais, 74.24.00 ha (setenta e quatro hectares e vinte e quatro ares) de culturas e 864.59.84 ha (oitocentos e sessenta e quatro hectares, cinquenta e nove ares e oitenta e quatro centiares) de campos -, e área medida de 944.59.43 ha (novecentos e sessenta e um hectares, cinquenta e nove ares e quarenta e três centiares), – vide memorial descritivo ID 42398906 -, Parte componente do imóvel “Fazenda Ouro” (lugar denominado “Gamela”), situado no Distrito de Lagamar dos Coqueiros, Município e Comarca de Coromandel-MG. Tendo-se em vista que se trata de ação possessória envolvendo litígio fundiário coletivo pela posse de terras rurais, destina-se o presente edital à CITAÇÃO E INTIMAÇÃO dos REQUERIDOS NOMINADOS ACASO NÃO LOCALIZADOS PARA CITAÇÃO PESSOAL, E DEMAIS INCERTOS OU DESCONHECIDOS QUE COMPÕEM A COLETIVIDADE DO GRUPO, ASSOCIAÇÃO OU MOVIMENTO SOCIAL DE LUTA PELA MORADIA, TERRA OU REFORMA AGRÁRIA, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO POSSESSÓRIA, E, PARA, QUERENDO, OFERTEM DEFESA/RESPOSTA NO PRAZO DE (15) QUINZE DIAS, ficando os mesmos advertidos de que, em caso de revelia, ser-lhes-á nomeado curador especial (artigo 257, IV do NCPC). O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Belo Horizonte, 04 de março de 2018. ______Karmen Guedes – Gerente de Secretaria (F251694). Doutor Pedro Cândido Fiúza Neto, 23º Juiz de Direito Auxiliar – Vara Agrária de Minas Gerais
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