Produtores com mais de 150 animais no rebanho devem declarar vacinação pela internet
Da Agência Minas
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) publicou neste mês a Portaria 1703, estabelecendo que, a partir de agora, os produtores rurais proprietários de 150 ou mais bovinos ou bubalinos deverão declarar a vacinação do seu rebanho contra a febre aftosa exclusivamente por meio do site www.ima.mg.gov.br. Até então, os produtores podiam declarar a vacinação de forma presencial em uma unidade do IMA.
“Esta medida desburocratiza o serviço. Os produtores poderão declarar a vacinação do seu gado da sua própria casa ou escritório, pela internet. Com isso, ganham comodidade, facilidade e, principalmente, tempo para dedicar-se às suas atividades produtivas”, afirma o diretor-geral do IMA, Marcílio de Sousa Magalhães.
A vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa é obrigatória em todo o território mineiro e deve ser realizada duas vezes por ano. A primeira etapa ocorre de 1º a 31 de maio, quando devem ser vacinados todos os bovinos e bubalinos, independentemente da idade. Além de vacinar, o produtor também deve declarar a vacinação até o dia 10 de junho.
Em novembro ocorre a segunda etapa, quando devem ser imunizados os animais de até dois anos de idade, devendo a declaração ser feita até o dia 10 de dezembro. Minas Gerais possui o segundo maior rebanho bovino do Brasil, com 23,7 milhões de cabeças, e ocupa a liderança nacional na produção de leite, com aproximadamente 9,3 bilhões de litros/ano.
Para realizar a declaração pela internet, o produtor deverá utilizar o seu CPF e ter em mãos o número da nota fiscal de compra de vacinas, que será a sua senha de acesso ao ambiente da declaração de vacinação. Veja o passo a passo:
Produtores com menos de 150 animais
A declaração de vacinação do gado para produtores com plantel de até 150 animais ainda poderá ser feita presencialmente no IMA, ou também via internet. Minas Gerais possui 389 mil produtores rurais, sendo que 206 mil destes são pequenos produtores com rebanhos de até 25 animais.
“Estes produtores poderão continuar fazendo a declaração pessoalmente nas unidades do IMA. Entretanto, estamos trabalhando para que eles passem a utilizar a declaração eletrônica pelo site do Instituto, que é fácil, rápida, segura e está aberta a todos os produtores rurais”, explica o gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, Guilherme Negro. “É importante ressaltar que a declaração é obrigatória e que, caso o produtor não vacine ou atrase a entrega da declaração, ele estará sujeito às penalidades legais”, completa.
Guilherme Negro reforça a importância de o produtor informar ao IMA a vacinação de seu rebanho, já que os dados são fundamentais para o monitoramento da imunização do plantel mineiro.
“Com a vacinação, protegemos os animais contra a doença e garantimos para Minas Gerais a manutenção do status de área livre de febre aftosa junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), o que, por sua vez, garante a venda dos produtos da bovinocultura mineira para o mercado internacional”, diz.
O gerente do IMA lembra, ainda, que o estado está há mais de 20 anos sem registro de focos de febre aftosa e ressalta que o cumprimento do calendário oficial de vacinação contra a doença é fundamental para a manutenção deste status. Essas condições estão contempladas no Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA), que emprega as definições técnicas e científicas estabelecidas por órgãos e instituições internacionais, dos quais o Brasil é membro signatário, em especial a OIE.