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Audiência na Câmara debate regulamentação do Uber na cidade

O serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos tem sido motivo de discussão nas cidades brasileiras que contam com esse segmento. A principal startup dessa categoria (são quase 50 mil motoristas e quatro milhões de usuários no País), a Uber, iniciou os trabalhos em Uberlândia no segundo semestre do ano passado e ainda gera discussão quanto à sua legalidade. Para buscar soluções, foi realizada uma audiência pública na Câmara Municipal na manhã desta terça-feira (10).

A audiência atendeu a uma reivindicação dos taxistas que se posicionam a favor do novo serviço desde que haja regulamentação e tratamento igual entre as classes perante o poder público municipal. De acordo com o Sindicato de Condutores Autônomos de Veículos Táxi (Sindcavtu) de Uberlândia, o aplicativo opera em uma concorrência desleal aos taxistas que estão submetidos à legislação municipal. O fato tem acarretado em queda de quase três mil chamadas diárias nas chamadas de táxi.

No cenário atual, a Uber consegue oferecer uma tarifa bem abaixo do que o táxi. Na tentativa de igualar as obrigações, os taxistas querem um projeto de âmbito local nos moldes do Projeto de Lei Federal 5.587/16 que limita o número da frota e exige modelos determinados de carro para o serviço, bem como fiscalização constante e uso de taxímetro para cidades com população superior a 50 mil habitantes.

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“A audiência é para despertarmos a preocupação do governo, pois o serviço caiu 60% e precisamos tomar uma decisão sobre esse serviço. Queremos a normatização para uma concorrência leal, com a cobrança de taxas que já são exigidas dos taxistas”, disse o presidente do sindicato, Roque Antônio de Moraes.

No centro do debate, táxi e Uber apontam as vantagens e desvantagens de suas respectivas modalidades. No caso dos taxistas, eles pagam taxa anual de ocupação de solo, renovação da permissão a cada cinco anos, seguro contra terceiros, ISS, INSS e contribuição sindical anual. Também devem passar por vistoria anual, exame médico periódico, cursos e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. São tributos que ultrapassam os R$ 3 mil ao ano. Em contrapartida são isentos de IOF e IPI na compra do veículo e, em alguns estados, também são isentos de ICMS, ISS e IPVA.

Quanto a Uber, os motoristas (em praticamente todas as cidades brasileiras que atuam) não precisam pagar taxas ao Município, mas pagam impostos como empresa de tecnologia, com CNPJ, bem como, quando emite nota fiscal, o motorista paga para o governo como microempreendedor individual ou Simples Nacional. Os parceiros (como são chamados os motoristas da empresa) não contam com desconto na aquisição de novos veículos e não estão isentos de IPVA. A empresa opera respaldada pela Lei federal 12.587/12 que estabelece diretrizes para o serviço individual privado.

Durante a audiência alguns motoristas da Uber defenderam a legalidade e a aceitação do público em relação à modalidade. “Os aplicativos são o futuro. A empresa roda no mundo todo e a população escolhe o transporte que ela quer”, comentou Rochester Ferreira. Outro motorista ressaltou a vontade de que táxis e Uber possam ser parceiros. “Queremos uma forma harmoniosa para Uber e Táxi trabalharem juntos”, pontuou Cláudio Manoel.

De acordo com o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Paulo Sérgio Ferreira, as reivindicações serão analisadas e o caminho do poder público será pautado na regulamentação dos serviços. “Hoje a Uber opera em Minas Gerais com parecer jurídico favorável. Nós vamos construir uma regulamentação a quatro mãos de forma que atenda aos usuários de transporte. Tudo será feito com base na lei”, afirmou.

Em São Paulo, cidade com quase cinco mil motoristas parceiros de aplicativos, existe desde o ano passado uma taxação para que a Uber possa atuar. O sistema é feito por meio de compra de crédito por quilômetro rodado junto à prefeitura. Em Goiânia, 12ª cidade mais populosa do Brasil e uma das capitais mais próximas de Uberlândia, o Executivo Municipal ainda busca uma saída para o impasse. Já em Belo Horizonte, o aplicativo atua sob efeito de liminar, pois a lei que determina o serviço ser cadastrado na autoridade de trânsito municipal foi contestada pela empresa na justiça.

 

* Com informações da Ascom Pref. Uberlândia

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