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Venda, distribuição e fornecimento de bebida alcoólica está proibida no dia das eleições

A venda, distribuição e fornecimento de bebida alcoólica no dia das eleições foi proibida em todo o Estado de Minas Gerais. A resolução com a ‘lei seca’ foi publicada nesta quarta-feira (28), no diário oficial.

A proibição vale a partir das 6h e dura até as 18h do domingo, 2 de outubro, dia em que os eleitores vão às urnas para escolher prefeito e vereadores.

A regra vale para bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais.

O descumprimento pode acarretar sanções civis, administrativas e penais, segundo o texto.

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