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Artigo: O Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

No último dia 18 de maio foi comemorado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, um problema que infelizmente ainda acontece por todo país.

Ainda que exploração e abuso pareçam similares, é importante ressaltar a diferença entre ambos. O abuso sexual relaciona-se com a satisfação sexual pelo adulto, através de contato e utilização do corpo infantil para prazer carnal. A exploração por sua vez indica aproveitamento financeiro, como na exploração e comércio do sexo, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.

Não são raros os casos em que o abuso ocorre dentro do próprio lar do menor, por parentes, vizinhos e amigos próximos, que se aproveitando da confiança neles depositada pela criança e adolescente, passam a acariciar de forma diferente, tocar partes íntimas e até mesmo propor atos sexuais, colocando para a criança como se aquilo fosse ato normal.

O abuso sexual não se caracteriza somente pela falta de anuência para o ato praticado, ao contrário, em se tratando de crianças e adolescentes menores de 14 anos, por não terem maturidade suficiente, a violência sexual é presumida, o que caracterizaria o crime de estupro de vulnerável ainda que o adolescente ou criança permitisse ou mesmo quisesse o ato sexual.

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Não são raros os casos em que o abuso ocorre dentro do próprio lar do menor – Imagem: Luiz Costa/SMCS

Nessa linha, o Código Penal trata no Capítulo II do Título IV, Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável, onde estabelece pena mínima de 08 anos a quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos (Estupro de Vulnerável – Art. 217-A do Código Penal). Da mesma forma, os artigos 218, 218-A e 218-B, tratam especificamente de crimes sexuais contra menores.

A sociedade e principalmente a família, têm papel fundamental na prevenção e repressão aos crimes sexuais em que crianças são vítimas, o que pode ser feito através de orientação e denúncias de possíveis condutas criminosas. Os pais devem sempre se ater a qualquer comportamento estranho dos filhos, buscando por meio de conversa e apoio descobrir se estão sendo vítimas de qualquer espécie de abuso sexual e quem é o responsável pelo crime.

No Brasil, temos um canal importantíssimo no combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, o “Disque 100”, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, onde uma equipe atende 24h por dia qualquer denúncia, anônima ou não, e após análise encaminha ao órgão de proteção mais próximo no prazo máximo de 24h para que as providências sejam tomadas. O denunciante pode ainda entrar em contato com a Polícia Militar através do nº. 190. Lembre-se: quem não denuncia, também violenta!

Nossas crianças e adolescentes representam a maior esperança de um país melhor, devendo ser protegidas de qualquer fato que lhes retire a felicidade, tranquilidade, saúde corporal e psíquica e, sobretudo, que lhes impeça de viver plenamente a infância e adolescência, momento único e essencial ao desenvolvimento de um adulto correto e digno. quando uma criança é abusada, todo nosso futuro é abalado.

Dr. Lucas Guirra – Advogado no Escritório Valadares & Guirra Advogados em Coromandel-MG.

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