Novas normas do DENATRAM sobre o exame toxicológico

As novas leis de trânsito passam a valer nesta segunda-feira (12) no Brasil. Ou seja, foram feitas atualizações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por meio da Lei 14.071/20. Assim, há novidades para caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros profissionais que atuam no setor de transporte.

Entre as principais estão atualizações em relação ao exame toxicológico. Dessa forma, o exame passa a ser obrigatório para quem vai mudar de categoria e/ou renovar a CNH. A regra vale para habilitados nas categorias “C”, “D” e “E”.

Para quem tem até 70 anos, o exame deve ser feito a cada 2,5 anos. Se der positivo, a CNH será suspensa por três meses. Já quem tem mais de 70 anos precisa renovar o exame toxicológico no vencimento da CNH.

Motorista que for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias estará cometendo uma infração gravíssima. A multa pode chegar a R$1.467,35. Além disso, a CNH ficará suspensa por três meses.

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