Senado aprova extensão de auxílio de R$ 600 a 19 outras categorias. Confira aqui a relação.

Senado aprovou, nesta quarta-feira (1°), projeto que amplia o alcance do auxílio de R$ 600 que será pago pelo governo a trabalhadores informais e intermitentes durante a pandemia do coronavírus. Além de outras mudanças, 19 categorias, como diaristas, manicures, baianas de acarajé e entregadores de aplicativos, foram incluídas nominalmente como beneficiárias. A votação ocorreu em meio a protestos pela demora do presidente Jair Bolsonaro para sancionar o texto original sobre a ajuda emergencial.

Pelo aumento de beneficiários, o novo projeto foi batizado pelos senadores de “pacotão social” e “renda mínima”. A aprovação foi por unanimidade, com 79 votos, e a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados. Além dos acréscimos, o texto é uma tentativa de aprimorar a versão original do auxílio, para deixar as regras mais claras.

O texto, relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), dá redação mais clara sobre os beneficiários: “trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020”. Ele pontua que, pela regra, são considerados beneficiários os intermitentes ativos que tenham renda mensal inferior a um salário mínimo.

– Nós temos a aprovação de um abono emergencial de R$ 600 que nós queremos ver materializado em executado, ou seja, aportado àquele que mais necessita, e que ainda carece, depois da sanção, de regulamento e de operacionalização, motivo de grande angústia de todos nós, principalmente da sociedade brasileira – disse Amin.

Homens e mulheres que cuidam de dependentes sozinhos – as chamadas famílias monoparentais – terão direito a duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1,2 mil. O Bolsa Família não exclui o direito ao benefício, sendo limitado a cada grupo familiar o recebimento de até duas cotas de auxílio emergencial ou de uma cota de auxílio emergencial e de um benefício do Bolsa Família.

Suspensão de parcelas do Fies

O texto aprovado inclui a permissão para a suspensão das parcelas de empréstimos contratados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante da Educação Superior (Fies), para contratos adimplentes.

O projeto amplia ainda o auxílio para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Hoje, ele atende famílias com renda per capita menor que meio salário mínimo. A previsão do senador é que o benefício seja recebido também por família com renda igual a meio salário mínimo.

A proposta diz também que empresas poderão deduzir dos repasses aos encargos da previdência social o valor devido ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja decorrente de suspeita de contaminação pelo coronavírus.

É instituído ainda o “Programa de Auxílio Emprego”, que autoriza o Poder Executivo a firmar acordos com pessoa jurídica ou física empregadora, durante a o estado de calamidade pública, para auxiliar no pagamento dos trabalhadores formais em até três salários mínimos por trabalhador, mediante a condição de não demissão pelo período de 12 meses após o fim do auxílio.

Veja as categorias incluídas:

  • os pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  • os técnicos agrícolas;
  • os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  • os taxistas e os mototaxistas;
  • os motoristas de aplicativo;
  • os motoristas de transporte escolar;
  • os caminhoneiros;
  • os entregadores de aplicativo;
  • as diaristas;
  • os agentes de turismo e os guias de turismo;
  • os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • os mineiros;
  • os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
  • os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
  • os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • os feirantes, os barraqueiros de praia;
  • os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
  • as manicures e pedicures;
  • os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).  Fonte: O Globo

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