IBGE oferece vagas de trabalho para Coromandel e cidades da região no Censo 2020

Terminam na próxima terça-feira (24) as inscrições para os Processos Seletivos Simplificados para contratação temporária de pessoas para o Censo Demográfico 2020. São oferecidas vagas para Agente Censitário Municipal (ACM), Agente Censitário Supervisor (ACS) e Recenseador em todo o país. As inscrições começaram no último dia 5 e devem ser realizadas, exclusivamente, no www.cebraspe.org.br, banca organizadora dos processos seletivos.

O Coordenador da Subárea da Região, Fabrício Bonifácio de Oliveira, informa que para Coromandel foram disponibilizadas mais de 30 vagas, Monte Carmelo mais de 50 vagas e Abadia dos Dourados, 09 vagas.

A remuneração mensal para o Agente Censitário Municipal é de R$ 2.100. Ele desempenha a função de gestor de uma equipe de agentes supervisores e de recenseadores. O Agente Censitário Supervisor receberá R$ 1.700,00 por mês, cumprindo funções técnicas, administrativas e operacionais. Já o Recenseador ganhará por produtividade, a depender da área de coleta de dados e da quantidade de estabelecimentos recenseados. O IBGE criou um simulador que estima remuneração do recenseador.

A taxa de inscrição para as funções de nível médio é de R$ 35,80 e para Recenseador, de R$ 23,61. Os valores podem ser pagos em qualquer banco, casa lotérica ou pela internet.

As provas para Agente Censitário Municipal e Agente Censitário Supervisor serão aplicadas no dia 17 de maio, nos 4.612 municípios onde há disponibilidade de vagas. No fim de semana seguinte (dia 24 de maio), ocorre em todos os 5.569 municípios do País a prova para Recenseador. A diferença de datas permite ao concorrente participar dos dois processos seletivos. As provas serão aplicadas das 13h às 17h.  

Quem trabalhou no IBGE com contrato temporário nos últimos meses poderá participar dos processos seletivos. Portanto, recenseadores e supervisores do Censo Agro 2017 e do Censo Experimental 2019 estão aptos a concorrer novamente, de acordo com a recém-editada Medida Provisória 922/20, que alterou as regras para contratação temporária de pessoal no serviço público federal previstas na Lei 8.745/93.

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