MPMG oferece nova denúncia e requer afastamento do prefeito de Patrocínio

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra o prefeito de Patrocínio, Deiró Marra. Segundo as investigações, em setembro de 2017, ele solicitou vantagem indevida à empresa Vale Fertilizantes S.A. O político nega.

De acordo com o MP, Deiró pediu à Vale Fertilizantes que contratasse a empresa de transporte de passageiros de sua família , da qual seria sócio oculto. Como a Vale não atendeu o pedido, dias depois, sem motivação legal – “para satisfazer sentimento pessoal” -, o prefeito promulgou um decreto revogando a certidão de uso e ocupação do solo que autorizava a empresa a atuar na exploração mineral em Patrocínio, que havia sido expedida pelo próprio município. Essas condutas tipificaram a prática dos crimes do artigo 317 e artigo 319, c/c artigo 69, todos do Código Penal.

Entretanto, em janeiro de 2018, após ter conhecimento de que esses fatos haviam gerado investigação na Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, o prefeito subitamente revogou o decreto que cassou a certidão e a revalidou, “orientando-se, mais uma vez, por critérios de conveniência e oportunidade, diz, na denúncia, o MPMG. Essa tentativa de buscar a contratação da empresa de propriedade de seus familiares teve início em 2015, no seu mais recente mandato de deputado estadual, e prosseguiu até o início deste ano, já em seu mandato de prefeito.

Em nota, a assessoria de comunicação da Prefeitura declarou que “tais alegações não são verdadeiras” e que Deiró considera “ser vítima de uma perseguição com intuito de inibir sua luta titânica em defesa das riquezas minerais de Patrocínio”.

Afastamento – Como já existem outras denúncias contra ele em andamento no TJMG, com base no princípio da moralidade administrativa, o MPMG requereu ao TJMG que, após receber esta denúncia, decrete o afastamento do prefeito do cargo, nos termos do artigo 319, inciso VI, c/c artigo 282, inciso II, ambos do Código de Processo Penal.

No pedido de afastamento cautelar, o MPMG argumenta que, em outra denúncia, o prefeito era proprietário da empresa de ônibus mas tinha como objetivo se candidatar a deputado estadual. Ele se elegeu e se afastou da administração da empresa, e sua conduta consistiu em ‘montar’ a concorrência pública, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte urbano ao município, junto com o prefeito da época – atualmente em prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde. O ex-prefeito confessou que incluiu no edital uma cláusula restritiva e que recebeu um milhão de reais por favorecer a empresa do atual prefeito.

Uma outra denúncia refere-se ao crime de peculato praticado em um de seus mandatos como deputado estadual, quando se apropriou dos vencimentos de uma assessora  nomeada para o gabinete dele, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, tendo sido denunciado por ela, posteriormente, em acordo de delação premiada.

O MPMG argumenta ainda que tramitam na Procuradoria de Justiça Especializada mais dois outros procedimentos investigatórios criminais: um referente à contratação de empresa de advocacia envolvida com a prática de crimes de desvio de dinheiro público;  e outro pelo uso indevido de bens e serviços públicos relativos à obra de uma ponte.

“Essas condutas demonstram sua índole criminosa, causando ao Ministério Público temor a sua permanência no cargo de prefeito, pois, certamente, se permanecer nele, mais danos ao erário municipal irá causar, já que não demonstra nenhum receio com relação à Justiça, confiante de a ele estar reservada perpétua impunidade”, diz trecho da denúncia.

Consta também na denúncia que “sua permanência no cargo poderá influenciar nos testemunhos porventura a serem coletados durante a instrução do processo, principalmente os ocupantes de cargos públicos que irão por ele ser arrolados”, e a necessidade de se resguardar o patrimônio público e de se preservar a moralidade pública, “pois nenhum interesse tem a população em manter à frente do município pessoa que pratica atos desse jaez”.

Ainda segundo o pedido de afastamento, “a demora do processo, decorrente da necessidade de observância de procedimento complexo, – em uma interpretação elástica do princípio da presunção de inocência -, pode permitir que, aqueles contra os quais haja provas veementes da prática de crime permaneçam em seus cargos, exercendo a autoridade em que se encontram investidos e mantendo ‘esquemas’ de desvio de recursos públicos, o que pode levar as instituições republicanas ao descrédito”.

Concluindo, o MPMG destaca que, “quando do recebimento da denúncia, viabiliza-se a medida cautelar de afastamento temporário quando a sua permanência no cargo, durante a instrução do feito, pode, em razão da posição que ocupa, acarretar danos irreparáveis à administração pública, evitando que reincida na prática desregrada de condutas incompatíveis com o interesse social, infringindo flagrantemente os princípios norteadores da Administração Pública”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *