Dia Internacional do Consumidor: origem e os 10 mandamentos do cliente

Por Marina de Paiva Lima, especial para o Jornal de Coromandel*

Nesta quinta-feira (15/03) é celebrado o Dia Internacional do Consumidor, data que deve ser comemorada mesmo diante do elevado número de reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor, e o flagrante descumprimento das leis de mercado por parte de alguns fornecedores de produtos e serviços.

Esta data foi criada para proteger e lembrar sempre dos direitos do
consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas, também, para que fornecedores de produtos e serviços lembrem-se do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.

Consumidor é a parte “vulnerável” da relação de consumo e é definido como qualquer pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço disponibilizado pelo fornecedor definido como qualquer pessoa física ou jurídica que oferece produtos ou serviços de forma habitual.

Para estabelecer o equilíbrio na relação de consumo e não se expor às práticas do mercado de forma que o prejudique, o consumidor deve atentar-se aos seus direitos básicos como: Proteção da vida, saúde e segurança, liberdade de escolha de produtos e serviços, informação sobre a quantidade, características, composição, preço e riscos que os produtos ou serviços apresentam proteção contra a publicidade enganosa, dentre outros.

Você sabia?

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País.

Você conhece o Direito do Consumidor? Sabe as vantagens que ele pode oferecer?

Além de garantir a proteção de interesses econômicos, ele é responsável por evitar possíveis abusos através da transparência nas relações de consumo.

Abaixo estão os 10 mandamentos do consumidor em conformidade com a Lei 8.078/90.

PROCON Municipal de Coromandel-MG

O PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, na sua nobre missão de zelar pela harmonização e equilíbrio das relações  de consumo, tem a rotina de orientar consumidores a conhecerem mais seus direitos e fazer valer estes direitos, inicialmente reclamando junto aos fornecedores e não resolvendo, notificando-os para que cumpram a lei.

Como fazer reclamações no PROCON?

O consumidor deve comparecer pessoalmente ao órgão e para agilizar e facilitar o processo da reclamação no PROCON ter sempre em mãos os seguintes documentos:

  • Nome, endereço, CNPJ e telefone do fornecedor;
  • Motivo da reclamação, informando as condições nas quais adquiriu o produto ou solicitou a prestação de serviço;
  • Solução que pretende (devolução do dinheiro, reparação do produto ou serviço, troca por outro em boas condições de uso);
  • Cópias dos documentos referentes a reclamação;
  • Cópias do RG, CPF e comprovante de residência do consumidor.

Na oportunidade, o PROCON Coromandel/MG parabeniza todos os consumidores coromandelenses pelo seu dia e informa que sua sede está situada à Rua Dr. Rubens de Castro, n° 93, Centro. O horário de funcionamento é de 7h30 às 11h30, e 13h às 17h. Nosso telefone de contato é  (34) 3841-3756.

Marina de Paiva Lima é advogada e diretora do Procon de Coromandel. 

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