Advogado explica ações do Ministério Público para retomar lotes doados pela Prefeitura

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), por intermédio da Promotoria de Justiça de Coromandel, ingressou com aproximadamente 300 ações judiciais buscando a anulação dos decretos municipais que concederam permissão a pessoas físicas de utilizarem lotes do município de forma gratuita, em geral pelo período de 10 anos.

Os beneficiários dos referidos lotes começaram no último mês a serem citados para responder ação civil pública proposta pelo Ministério Público, tendo todos o prazo de 15 dias úteis para a apresentação da contestação.

O fundamento da ação está no fato de que, segundo o entendimento do Ministério Público, é impossível conceder apenas a permissão de uso do bem público, que por sua vez é um ato administrativo precário (que pode ser revogado a qualquer momento pela administração pública), o que gera grande insegurança jurídica.

Outro motivo também está no fato de que alguns cidadãos que receberam as permissões, serem pessoas de posses e com condições de adquirir seus próprios imóveis, não se enquadrando assim nos padrões sociais que poderiam ensejar a utilização do imóvel de forma gratuita.

Nesse sentido, buscando clarear a situação, imaginemos que um particular que após “ganhar o lote” (ter a permissão de usar), construa sua residência no local e constitua família, e que por conveniência da administração pública, seja hoje ou daqui a 4, 5 ou 6 anos por exemplo, resolva revogar a permissão concedida. Como o particular retirará sua casa do local?

Vale lembrar que ainda que existam benfeitorias edificadas pelo particular, tais benfeitorias não serão indenizadas. Isso porque apenas há a indenização por benfeitorias úteis e necessárias quando se tem posse, e em se tratando de imóveis públicos o particular não tem posse, apenas mera detenção.

Assim, todos os beneficiários devem estar se perguntar o que fazer diante da presente ação? A resposta infelizmente não é fácil e pode não agradar a todos. Isso porque, a mera permissão concedida pelo poder público a nosso ver realmente se mostra ineficiente, não garantindo ao particular a segurança necessária para utilizar de forma plena o imóvel recebido, sem se preocupar se amanhã ou depois perderá o imóvel.

Dessa maneira, por se tratar a permissão de instituto tão precário, temos que caso as administrações ao manifestarem seu interesse em oferecer os imóveis aos cidadãos, deveriam ter o feito mediante doação, o que diante do preenchimento dos requisitos de caráter sociais pelo interessado, este após a aprovação da Câmara Municipal teria de forma plena e segura o imóvel para constituir seu lar.

Nesse ponto, em sede de liminar o M.M. Juiz da comarca, Dr. Marcos Bartolomeu de Oliveira, determinou ao município que realize avaliação social de todos os beneficiários das permissões, o que possibilitará ao município averiguar quem de fato cumpriu com as funções sociais do imóvel e faz jus a possível formalização da doação.

Esclareço que a tendência em se tratando de imóveis que não cumpram com sua função social, bem como aqueles vendidos a terceiros pelo beneficiário e concedidos a cidadãos com condições financeiras de adquirir seu imóvel, é de que se concretize a revogação da permissão e possivelmente os beneficiários não se enquadrem nos requisitos exigidos para eventual doação.

Não se olvida que a presente ação assusta a todos os beneficiários, mas analisando de forma técnica, caso a administração pública após a avaliação social formalize as doações, cumprindo com todos os trâmites legais, sobretudo aprovação pela Câmara Municipal, a situação dos beneficiários se fortalecerá, uma vez que com a doação, cumprindo todos os requisitos propostos, administração por mera discricionariedade não terá poder para retirar o bem do cidadão, trazendo a indispensável SEGURANÇA JURÍDICA.

Dr. Lucas Guirra – Advogado na Valadares & Guirra Advogados.

Um comentário em “Advogado explica ações do Ministério Público para retomar lotes doados pela Prefeitura

  • 17 de abril de 2018 em 17:38
    Permalink

    Boa tarde!…
    Aproveito o espaça para fazer uma consulta, visto não ter identificado um “Fale Conosco” no belo Portal do Jornal de Coromandel…
    Poderiam informar se há alguma matéria sobre o processo de Regularização Fundiária ocorrido no Distrito do Pântano de Santa Cruz, em 2016? Gostaria de saber quantos beneficiários.

    Resposta

Deixe um comentário para Walter Jose Silva Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *