Ex-prefeito Osmar Martins Borges é condenado a oito anos de inelegibilidade

A Justiça Eleitoral condenou Osmar Martins Borges (PR) por abuso de poder político e por captação ilícita de sufrágio, com base em denúncia feita pela coligação “Por Amor a Coromandel (PMDB)”, durante o período eleitoral. O ex-prefeito teria realizado ‘doação de lotes’ em troca de votos, em 2016, às vésperas da Eleição. 

Osmar terá de pagar multa de quase R$ 96 mil e ficará inelegível por oito anos. Ele já recorreu da decisão, proferida pelo juiz da 96ª Zona Eleitoral, Marcos Bartolomeu de Oliveira, no dia 27 de julho.

De acordo com a decisão, Osmar infringiu o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97), que proíbe “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

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Por isso, foi condenado a pagar 20 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR), equivalente a 64 mil reais, pena extensível ao Dr. Reinaldo Higino, que figurou como seu vice na coligação que disputou a Prefeitura de Coromandel no ano passado. Em consequência, Osmar perdeu o direito de disputar cargos eletivos por oito anos, valendo a partir de 2 de outubro de 2016.

O juiz também considerou o ex-prefeito culpado por captação ilícita de sufrágio e impôs multa de 10 mil UFIR’s (aproximadamente R$ 32 mil).

Outro Lado

O ex-prefeito afirmou que já recorreu da decisão em primeira instância e declarou que as doações não ocorreram no ano eleitoral, como consta da sentença. “Todos os lotes tiveram a permissão de uso feitas em 2015. Os decretos são públicos, as pessoas que receberam os lotes os têm e meus advogados já entraram com recurso na segunda instância para reverter a decisão. E tem que ficar bem claro que a Lei Orgânica do Município permite essa permissão de uso”, justificou Osmar, alegando que a denúncia foi feita por uma questão política. Ele pontuou que acredita em obter êxito em reverter a decisão.

Fora do jogo?

A condenação à inelegibilidade não tira automaticamente o ex-prefeito de uma futura eleição. Assim como ocorre com outros políticos, como o ex-presidente Lula, apenas uma sentença desfavorável em segunda instância será capaz de impedir uma candidatura.

 

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