Opinião: Emissão de cheque sem fundo é crime

capa-guirraPor se tratar de forma costumeira de pagamento, o cheque se incorporou em nossa sociedade e passou a ser comumente utilizado, sobretudo por aqueles que preferem não andar com dinheiro em espécie ou mesmo buscando um prazo para o pagamento, caracterizando assim o famoso cheque pré-datado.

Rotineiramente nos deparamos com uma situação realmente desagradável, o recebimento de cheques sem fundos, algo que infelizmente vem crescendo cada vez mais em nosso município e por toda a região.

Quando um sujeito emite um cheque sem fundos suficientes para ser compensado pela instituição financeira, não comete apenas um ilícito civil, o qual gera o direito do prejudicado a ingressar com uma ação cível de execução ou mesmo cobrança buscando o recebimento dos valores expressos no título, comete também um ilícito penal, ou seja, um crime.

Nosso Código Penal estabelece que aquele que emite um cheque sem suficiente provisão de fundos comete estelionato, crime previsto no famoso art. 171 do Código Penal, mais precisamente em seu §2º, inciso VI, estabelecendo pena de até 5 anos de reclusão.

O crime também ocorre quando o emitente do cheque lhe frustra o pagamento, popularmente conhecido como sustação do cheque, sem que seja apresentado motivo suficiente e verdadeiro para a sustação perante a instituição financeira.

Infelizmente, muitas vítimas desse crime sequer têm consciência que estão sendo realmente vítimas de um crime, deixando inclusive de registrar um Boletim de Ocorrência e informar as autoridades policiais da prática delitiva.

Vale lembrar que a ação penal para apuração do delito de estelionato independe da representação da vítima, o que significa dizer que basta o registro da ocorrência que a ação segue de ofício, onde será oferecida denúncia criminal pelo Ministério Público em desfavor do estelionatário.

Portanto, da próxima vez que receber um cheque sem fundo lembre-se que foi vítima de um crime, corra atrás de seus direitos e busque que o emitente pague não somente o valor devido, mas que responda criminalmente pela prática de um ato desrespeitoso e vil.

Dr. Lucas Guirra – Advogado no Escritório Valadares & Guirra Advogados em Coromandel-MG.

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