A inconstitucionalidade da Lei 100: o que fazer?

Já se tornou de conhecimento geral a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou
inconstitucional a Lei Complementar nº. 100 do Estado de Minas Gerais, a qual “efetivou”, no ano
de 2007, milhares de servidores sem a realização de concurso público, levando o Governo Mineiro a
desvincular no dia 31/12/2015 aqueles contemplados pela lei.
Em nosso município vários são os servidores afetados por tal decisão, os quais acreditando
estarem com seu trabalho garantido, se viram surpreendidos com a extinção de seu cargo.
Muito embora desde a época de sua edição vários juristas já criticavam e alertavam sobre a
manifesta impossibilidade legal da Lei 100, os servidores dotados de boa-fé e “iludidos” pelo
próprio Estado, não poderiam imaginar que após mais de 08 anos perderiam o emprego.
Nesse ponto, desde a desvinculação dos efetivados pela Lei 100 surgiram vários posicionamentos
acerca do que poderiam fazer, do que cobrar e quais outros direitos poderiam pleitear judicialmente.
Com efeito, abriu-se especialmente a possibilidade da cobrança do FGTS e de possível dano moral.
No tocante ao FGTS, os juristas que defendem sua cobrança sustentam que o fato de a lei ter sido
declarada inconstitucional, acarretando assim a nulidade do ato de efetivação, gera a obrigação do
depósito fundiário, com base no art. 19-A da Lei 8.036/90, contemplando o período de outubro de
2007 a dezembro de 2015.
Ademais, há também o entendimento no tocante a cobrança de dano moral, uma vez que os
servidores mesmo após anos de dedicação ao serviço público, notadamente à educação, tiveram suas
expectativas frustradas e sofreram diversos constrangimentos e abalos em razão da
inconstitucionalidade da referida lei.
Muitos, senão sua totalidade, possuem compromissos financeiros que seriam honrados através do
recebimento de seu salário, o que não acontecerá mais. Da mesma forma, encontram-se em sua
maioria desempregados e sem indicação de qual caminho seguir, gerando inclusive problemas de
saúde como a depressão.
Embora inexista possibilidade de reverter o julgamento da inconstitucionalidade da Lei 100, uma
vez que proferida pelo órgão judicial máximo do país, os prejudicados devem buscar por orientação,
sobretudo nos sindicatos da categoria como o Sindute (Sindicato Único dos
Trabalhadores em Educação de Minas Gerais), para que tenham esclarecidos seus
direitos.
Assim, nos solidarizamos com os servidores afetados e temos a certeza que o trabalho por eles
desempenhado na educação, principalmente em Coromandel, não será esquecido e, com certeza
ainda se abrirão diversos caminhos e possibilidades, para que possam continuar o precioso e indispensável trabalho que sempre realizaram.
Dr. Lucas Guirra – Advogado no Escritório Valadares & Guirra Advogados em Coromandel-MG.